Neste sábado passado (15/12) foram aprovadas as mudanças feitas no regimento interno da Apomm e no regulamento da feira
APOMM - Associação Permacultural Montanhas da
Mantiqueira
FEIRA PERMACULTURAL
REGULAMENTO
(aprovado em
Assembléia Geral Ordinária da APOMM, em 13.ago.2011)
- Este Regulamento integra para todos
os fins, o funcionamento da
Feira Apomm Permacultural, constituindo-se
em regra
para todos os associados expositores -
1. As atitudes dos
feirantes bem como os produtos que expõem devem ser condizentes com o ideário
da Feira e com os 03 pilares da permacultura ou seja: cuidar das pessoas,
cuidar da terra e cuidar dos recursos excedentes da Natureza. Assim sendo, os
produtos devem ser identificados, de acordo com sua natureza, com dados básicos
de sua origem, por exemplo: produto
integral, natural, sem uso de agrotóxicos, orgânico, artesanato com material
reciclado, etc.;
2. A Feira Apomm
Permacultural é coordenada por 02 associados expositores, por um período de 06
meses, ao fim dos quais outra dupla deve assumir as funções, em sistema de
rodízio;
3. É de competência
dos coordenadores:
a. exercer o papel de
Coordenação, fazer cumprir o Regulamento e delegar funções para o andamento da
Feira;
b. elaborar a
Programação Mensal da Feira, na qual é incluída a programação musical e
cultural, articulando-se no que for cabível, com a Secretaria e a Tesouraria da
Apomm, para este fim;
c.
providenciar material de apoio para o funcionamento da
Feira, designar
responsáveis para o cuidado e guarda deste material
d. a avaliação de solicitações de ingresso de novos expositores, que devem
levar em conta, o projeto apresentado pelo interessado conforme os critérios
para o tipo de produto e segmento, já estabelecido em itens deste Regulamento;
e submete-lo a aprovação dos outros expositores, assim como avaliar as
solicitações de expositores visitantes que em caráter temporário queiram participar
da feira, caberá ao expositor visitante as obrigações designadas pelos
coordenadores( ajuda de custo dos músicos, montagem e desmontagem do material
necessário a feira).
e. Contactar a
Prefeitura e/ou seus órgãos competentes, para garantir as condições adequadas
para o funcionamento da Feira;
f.
articular-se com os demais segmentos da comunidade para
estabelecer parcerias e garantir o padrão de qualidade da Feira, como espaço de
lazer, saúde e bem estar;
4.
Os responsáveis
pela infraestrutura geral da Feira devem cumprir a obrigações que lhes cabem,
sendo que o horário de montagem é as 08:00 e a desmontagem as 13:00. Caso algum dos responsáveis
não puder cumprir com sua obrigação por qualquer motivo, é de sua
responsabilidade providenciar a troca com outro feirante e comunicar a
Coordenação da Feira,é obrigação de todos expositores verificar se a porta da
casinha dos materiais está trancada para isso cada um deve ter sua chave.
5. O horário de
chegada dos expositores é no máximo as 08:30;
6. Todos os feirantes
devem usar o avental e o crachá segundo modelos padronizados, sendo que os que
trabalham com alimentos produzidos no local devem seguir também a orientação do
Serviço de Inspeção Municipal (Vigilância Sanitária);
7. A Coordenação da
Feira oferece o modelo do avental e o primeiro crachá para cada tenda (enquanto
durar o estoque destes últimos). Caso ocorra perda do crachá, deverá ser
adquirido outro com a Coordenação, ao preço de R$ 1,50 cada.
8. Todos os feirantes
devem se adequar à legislação pertinente (SIM, IMA ou SIF) de acordo com a
natureza dos produtos que expõem para venda;
9. Os produtos
naturais e integrais que não forem orgânicos, devem ser expostos com a
identificação de “produto natural
convencional” ou “produto integral
convencional”, respectivamente;
10. O número de tendas
que vendem o mesmo tipo de produto (hortifrutigranjeiros, panificação,
salgados, doces, cereais, artesanato, livros, etc.), será limitado a no máximo
50% do total de tendas, para cada segmento mencionado;
11. O feirante que
faltar por 03 (três) vezes consecutivas, sem justificativa à Coordenação, será
automaticamente excluído da Feira.
12. Os feirantes devem
difundir entre a clientela a necessidade de trazer suas próprias embalagens,
recicláveis de preferência, baseados na idéia dos “3R”: Reduzir, Reciclar, Reutilizar, também se adequando
paulatinamente a esta idéia;
13. É de
responsabilidade de cada feirante providenciar lixeiras para as suas tendas, de
acordo com a natureza dos seus produtos, levando em consideração a idéia dos “3R”;
14. Ao término da Feira,
os responsáveis pela infraestrutura geral naquele dia, tem o papel de revisar o
local e alertar os demais feirantes, caso haja necessidade de limpeza e cuidado
adicional com o local.
São Lourenço, 13 de
agosto de 2011
“AS PALAVRAS
INSTRUEM, OS EXEMPLOS ARRASTAM”