APOMM - Associação Permacultural Montanhas da
Mantiqueira
REGIMENTO INTERNO
CAP. I
Dos Objetivos
Art. 1 – O Regimento Interno da Associação
Permacultural Montanhas da Mantiqueira, denominada APOMM, com personalidade
jurídica própria, estatuto devidamente registrado em cartório civil de pessoas
jurídicas, sob número 2.863 livro A-29 e portadora do CNPJ 07.726.883/0001-60,
tem no presente instrumento suas normas de conduta para definir e disciplinar
seu funcionamento operacional, complementando o Estatuto, possuindo força de
lei e submetendo todos os Associados dessa entidade.
CAP. II
Da Estrutura da
Diretoria
Art. 2 – Diretoria Executiva da APOMM deverá
ser constituída pelos seguintes membros:
Presidente
Vice- presidente
1° Secretário
2° Secretário
1° Tesoureiro
2° Tesoureiro
Conselho Fiscal, que deverá ser composto por 03 (três)
membros associados e freqüentes assíduos às reuniões e seus respectivos
suplentes.
CAP. III
Da Admissão, Demissão
e Exclusão
Art. 3 – A admissão será
consolidada mediante o interesse de indivíduo idôneo, responsável, que ao ser
apresentado por um ou mais associado poderá cadastrar-se junto a Entidade, preencher a “Ficha de Inscrição de
Associado” estando ciente de seus “direitos e deveres” como tal.
Art. 4 – A Demissão ou desligamento
voluntário de qualquer Associado far-se-á mediante solicitação por escrito,
encaminhada a diretoria da entidade,no caso de afastamento voluntário sem comunicação ou justificativa o
associado ficará inadimplente com a associação.
Art. 5 - A Exclusão do Associado dar-se-á
mediante:
1) Descumprimento das Normas expressas no Estatuto e
Regimento Internos;
2) Não comparecimento ás reuniões sociais, sem justificativa
prévia, por 04 (quatro) reuniões consecutivas;
3) Pela Comprovação de atos ilícitos que comprometam a
idoneidade da Associação como um todo.
Parágrafo Único: Das sanções - A Exclusão do
Associado será levada a efeito após prévia notificação da infração por escrito pela Diretoria e decorrido o
prazo de trinta dias será sumarizada a
exclusão.
Das Categorias de
Associados, Direitos e Deveres
Art. 6 – Na categoria de Associado Produtor,
Prestador de Serviços ou Consumidor considerar-se-á aquele associado que for o
titular do “Ficha de Inscrição de Associado” que produzir alimentos sem
agrotóxicos provenientes de agricultura familiar ou de produção industrial
compatível com as exigências que os caracterizem como tal; que prestar serviços
de consultoria, beneficiamento, industrialização, estocagem, transporte ou
comercialização de produtos desta natureza ou que tenha como interesse o consumo destes produtos, bem como
o estudo de matérias afins com a ciência, a ética e a filosofia do segmento
agroecológico em suas diversas escolas: Biodinâmica, Natural, Biológica,
Regenerativa, Alternativa, Sustentável, Agroflorestal e Permacultural.
Art. 7 – Na categoria de Associado Expositor considera-se todo associado que for
o titular do “Ficha de Inscrição de Associado” que, além de ser produtor,
prestador de serviços ou consumidor, exponha seus produtos na Feira
Permacultural da APOMM.
Art. 8 – Na categoria de Associado
Institucional considera-se todo Associado titular da “Ficha de Inscrição de
Associado” que sendo produtor, prestador
de serviços, consumidor ou expositor, opte por se associar como propriedade
rural ou urbana, estabelecimento comercial ou instituição, desde que as mesmas
se coadunem com os objetivos da APOMM.
Art. 9 – Para votar e ser votado para cargos
de diretoria os membros da APOMM devem ter participado no mínimo de 50%
(cinquenta por cento) das reuniões, do mandato vigente de 02(dois) anos e estar
em dia com suas obrigações estatutárias.
CAP. IV
Das Reuniões Sociais
Art. 10 – A APOMM reunir-se-á semestralmente
em local previamente acordado pela Diretoria.
Parágrafo Único: O plenário da APOMM poderá reunir-se
extraordinariamente por iniciativa da Diretoria, por solicitação de qualquer
câmara especializada ou por 1/5 dos Associados. As Reuniões extraordinárias
serão convocadas pelo presidente, com antecedência mínima de 07(sete) dias.No caso do presidente não convocar
uma reunião quando solicitado, esta convocação poderá ser feita por qualquer
membro da diretoria ou conselho fiscal, com antecedência de sete dias.
Art. 11 – As Reuniões Sociais da APOMM terão
caráter público, isto é, poderão participar do plenário, pessoas indicadas por
seus membros Associados, bem como todo aquele que manifestar interesse em
participar do mesmo como ouvinte.
Parágrafo único: É expressamente vedado o direito a
voto, ao participante não Associado. A palavra franca será concedida pela Diretoria
e coordenação da reunião, ao participante não Associado que queira se
manifestar, desde que seja solicitado antes do início da reunião; e que a Diretoria
e/ou coordenação da reunião julgue a solicitação pertinente.
Art. 12 - As reuniões sociais terão em sua
pauta a seguinte obrigatoriedade:
1) Abertura pontual de sessão;
2) Leitura e discussão sumária da Ata da reunião anterior;
3) Votação e assinatura da reunião anterior;
4) Apresentação da pauta da reunião;
5) Discussão e encaminhamentos da pauta previamente
estabelecida.
CAP. V
Das Comissões
Art. 13 – Serão formadas preferencialmente
comissões tripartites, isto é, com as três categorias de Associados, para
estudar, prospectar, planejar e executar políticas ou atividades específicas
relacionadas aos Objetivos Estatutários da APOMM, coordenados pela Diretoria.
Parágrafo único: Estas comissões terão adesão voluntária, obedecendo de preferência capacidades ou
qualificações específicas dos membros para a execução das tarefas propostas.
Art. 14 - As Comissões de Representação da
APOMM em feiras, congressos, missões e eventos serão formatada em projeto
específico, e obedecerá a disponibilidade de cada caso, de “per si”, obedecendo
sempre os critérios de máxima transparência, onde todos os pontos chaves fiquem
definidos em um “Contrato de convivência” especialmente preparado para o evento
em questão, coordenados pela Diretoria ou por associado por ela designado.
Art. 15 - Poderão ser criadas tantas comissões
quantas forem necessárias, tendo as mesmas metas objetivas á serem atingidas.
Devem ainda apresentar critérios para avaliação do desempenho nas atividades
desenvolvidas e voltadas para obtenção de resultados exeqüíveis, sancionados
pela Diretoria e Conselho Fiscal. Como por exemplo, Comissão e Divulgação,
Comercialização, Organização de eventos, estudos, cursos e outros assuntos correlatos
ao bom andamento dos trabalhos propostos e fomento da APOMM.
CAP. VI
Da Arrecadação
Art. 16- A arrecadação financeira da APOMM
sobre seus Associados, se dará nas seguintes modalidades:
1- Taxa de Inscrição de Associado: O Associado de qualquer categoria
pagará por meio de talão bancário, um valor estipulado em R$15,00 (quinze
reais), no ato de sua inscrição como titular do “Ficha de Inscrição Associado”.
2- Mensalidade: Os Associados à APOMM pagarão por meio de
talão bancário, a título de mensalidade, os seguintes valores, de acordo com a
categoria de associado, como se segue:
· Associado Produtor, Prestador de
Serviços ou Consumidor:....R$10,00
· Associado
Expositor:.................................................................R$25,00
· Associado
Institucional:..............................................................R$30,00
3- Taxa de Inscrição em Dias de Campo e eventos congêneres:
a ser estabelecida pela Diretoria, de acordo com a natureza do evento.
Parágrafo Único: Em toda arrecadação a APOMM
fornecerá recibo devido à transação.
Art.17 – O associado em dia com suas obrigações
legais terá o direito de receber da APOMM, a Carteira de Identificação de
Associado, com validade de um ano, coincidindo com a anuidade que comprove seu
vínculo com a mesma.
Art. 18 – Em complemento ao Cap. II do
Estatuto, a APOMM utilizará seus recursos financeiros da seguinte forma: na apresentação
do balancete mensal à Diretoria, após apreciação e aprovação pelo Conselho
Fiscal, os recursos disponíveis serão alocados segundo a ordem de prioridades
definidas pela Diretoria ou em Assembléia Geral Extraordinária especialmente
convocada para este fim.
CAP. VII
Da Contrapartida
Social
Art. 20 – Em complemento ao Art. 3 do
Estatuto, a APOMM se compromete, como contrapartida social, contribuir
solidariamente com as iniciativas de cooperação ética para uma atitude
ecológica global, participando através de seus associados, como militante nas
campanhas de preservação da Natureza, de saúde e bem estar, no engajamento pela
transparência de governos e instituições, se posicionando ativamente na
mobilização de recursos materiais e imateriais para o soerguimento de uma sociedade
mais justa, fraterna e solidária, expressa nos conceitos de “economia
solidária” e de sustentabilidade.
CAP.VIII
Das Disposições Finais
Art. 21 – Todos os assuntos de interesse ao
bom funcionamento da APOMM, em qualquer momento, serão apresentados em plenário
para apreciação da Assembléia Geral.
Art. 22 – O presente Regimento Interno só
poderá ser modificado pela Assembléia Geral, como órgão soberano da
instituição.
Parágrafo único: Os casos omissos no presente
instrumento serão dirimidos pela Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal.
Art. 23 – O presente Regimento Interno,
elaborado de acordo com os dispositivos estatutários, aprovado em Assembléia
Geral Ordinária realizada em 13 de agosto de 2011 entra em vigor nesta data.
São Lourenço, 13 de
agosto de 2011
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